AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPORTO SOBRE SERVIÇO (ISS) À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DE CORUMBÁ, ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.
Fica concedida isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) à Associação de Pais e Amigos dos excepcionais (APAE) de Corumbá, incidente sobre os serviços que serão realizados em sua marcenaria.
§ 1º.
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A beneficiada não poderá alterar a finalidade da sociedade, constante dos seus estatutos sociais, sob pena de cancelamento automático da isenção concedida.
§ 2º.
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A duração da presente isenção é por prazo indeterminado.
Art. 2º.
A presente isenção está condicionada à renovação anual e, deverá ser requerida no mês de janeiro de cada ano e será reconhecidas por ato do Prefeito (Artigo 95, § 3°, da Lei Municipal n° 718 de 0./12.76).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 25 de Abril de 1988.
Lei Ordinária nº 1002/1988 -
25 de abril de 1988
JONAS DE SOUZA RIBEIRO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de abril de 1988
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