CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
CAPITULO I
DA CÂMARA MUNICIPAL
O Parágrafo 2°. do Artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS., passa a vigorar com a seguinte redação:
O Número de Vereadores que Comporão a Câmara Municipal será fixado pelo Congresso Nacional, tendo em vista a População do Município e Observados os limites estabelecidos no Artigo 29, IV, da Constituição Federal.
O número de Vereadores será de 15 (quinze) membros, tendo em vista a população, do Município e observados os limites estabelecidos pelo Artigo 29 da CF.
Esta Emenda entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Antonio Luiz Almeida Vianna
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de agosto de 2010