Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação a Academia Deliteratura a Estudo de Corumbá - Grupo ALEC, o imóvel a seguir descrito de propriedade do Município de Corumbá.
I -
O lote de terreno urbano sob o número 47 da Quadra A, no loteamento Cravo Vermelho, desta cidade, limitando-se ao Norte com o lote n° 48, ao Leste com a Alameda Odir Flores, ao Sul com o lote n° 46, e ao Oeste com o Lote n° 23, totalizando a área 130,37 metros quadrados.
II -
O lote de terreno urbano n° 48 da Quadra A, no Loteamento Cravo Vermelho, desta cidade, limitando ao Norte com a Rua Pará, ao Leste com a Alameda Odir Flores, ao Sul com o lote n° 47 e ao Oeste com o lote n° 24, totalizando a área 130,37 metros quadrados.
Art. 2º.
A doação será efetivada mediante Escritura Pública, em que conste que a Academia de Literatura e Estudo de Corumbá se obrigue, sob pena de reversão, a construir sua sede no período de dois/(2) anos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 12 de Setembro de 1988.
Lei Ordinária nº 1013/1988 -
12 de setembro de 1988
JONAS DE SOUZA RIBEIRO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de setembro de 1988
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