Fica ratificado o Convênio e 1° Termo Aditivo celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Corumbá, Convênio n° 44/88, de 01 de fevereiro de 1988 e 1° Termo Aditivo de 30/03/88, contidos nos Anexos I e II da presente Lei.
JONAS DE SOUZA RIBEIRO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de novembro de 1988