Fica
autorizada a veiculação de publicidade comercial nos automóveis regularmente
licenciados como táxis pelo Município, desde que esta não atente contra a moral
e os bons costumes.
V E T A D O
O
Chefe do Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias,
contado da publicação.
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAl
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de novembro de 2009