Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20%, nos termos do artigo 7° inciso I e artigos 42 e 43, § 1° da Lei n° 4.320/64.
JONAS DE SOUZA RIBEIRO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de novembro de 1988