Fica aprovado o Orçamento Plurianual de investimentos da Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para o triênio de 1989/1991, que fixa a despesa em CZ$ 10.312.347.205,78 (Dez Milhões, Trezentos e Quarenta e Sete Mil, Duzentos e Cinco Cruzados e Setenta e Oito Centavos).
Art. 2º.
A despesa está discriminada por funções, sub-programas de acordo com o quadro da despesa.
Art. 3º.
Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão as importâncias consignadas às despesas de capital, podendo, em decorrência de alterações da re ceita ou de novos fenômenos financeiros, ser criados, suprimidos ou reformulados os projetos constantes do anexo desta Lei.
Art. 4º.
A presente Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 1989, revogadas as disposições me contrário.
Corumbá/MS, 28 de Dezembro de 1988.
Lei Ordinária nº 1030/1988 -
28 de novembro de 1988
JONAS DE SOUZA RIBEIRO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de novembro de 1988
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.