Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Diocese de Corumbá.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 13 de Abril de 1989.
Lei Ordinária nº 1040/1989 -
13 de abril de 1989
TEREZINHA BARUKI
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de abril de 1989