Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1062/1989 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
A todos os motoristas com vínculo de emprego com o Município de Corumbá, é garantido a título de salário base sem prejuízos dos demais adicionais, a remuneração mensal correspondente a dois e meio piso nacional de salário.
TEREZINHA BARUKI
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de maio de 1989