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Brasão

Lei Ordinária nº 1056/1989 - 11 de setembro de 1989


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR DESPESAS ATÉ O MONTANTE DE NCZ$ 80.000,00 (OITENTA MIL CRUZADOS NOVOS), PARA REALIZAÇÃO DO CONGRESSO DO SIDEPAN (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO PANTANAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Corumbá/MS, 11 de Setembro de 1989.
Lei Ordinária nº 1056/1989 - 11 de setembro de 1989

TEREZINHA BARUKI

Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de setembro de 1989