Fica criada a Guarda Municipal de Corumbá, com a finalidade de proteger os bens, serviços, instalações e cumprir demais atividades a serem definidas na forma regulamentar.
§ 1º.
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A Guarda Municipal de Corumbá integra, obrigatoriamente, as atividades de Defesa Civil do Município.
§ 2º.
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Que finalidade da criação da Guarda Municipal de Corumbá, não seja desviada para outra que não a de preservação do Patrimônio Público.
Art. 2º.
A Guarda Municipal fica subordinada a Assessoria de segurança instituída pela Lei Municipal n° 1.053, de 12 de Junho de 1989.
Art. 3º.
Com a entrada em vigor na presente Lei, fica extinto o núcleo de vigilância municipal da coordenadoria de serviços auxiliares da Secretaria Municipal de Administração, criado pela Lei Municipal n° 912, de 25 de Setembro de 1.984.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da Execução desta Lei, correrão à conta dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, instituindo, ainda, o Regulamento Disciplinar, via Decreto.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 18 de Dezembro de 1989.
Lei Ordinária nº 1068/1989 -
18 de dezembro de 1989
TEREZINHA BARUKI
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de dezembro de 1989
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