Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de investimento da Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul para o Triênio de 1.990/1.992, que fixa a despesa em NCZ$ 737.113.000,00.
Artigo 2º - A despesa está discriminada por funções, sub-programas de acordo com o Quadro da Despesa.
Artigo 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão as importâncias consignadas às despesas de capital, podendo, em decorrência de alterações da receita ou de novos fenômenos financeiros, ser criados, suprimidos ou reformulados os projetos constantes do anexo desta Lei.
A presente Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 1.990 revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 18 de Dezembro de 1989.
Lei Ordinária nº 1071/1989 -
18 de dezembro de 1989
TEREZINHA BARUKI
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de dezembro de 1989
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