ARTIGO 1° - Fica aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para o exercício financeiro de 1.988, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cz$ 669.797.606,00 (seiscentos e sessenta e nove milhões setecentos e noventa e sete mil seiscentos e seis cruzados) e fixa a Despesa em igual valor.
ARTIGO 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 02, e subanexos integrantes desta Lei, de acordo com a Lei n° 4.320/64 com o seguinte desdobramento:
1- RECEITAS CORRENTES
1.1. - RECEITA TRIBUTÁRIA Cz$ 119.500.000,00
1.2. - RECEITA PATRIMONIAL Cz$ 12.050.000,00
1.3. - RECEITA INDUSTRIAL Cz$ 500.000,00
1.4. - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cz$ 307.607.606,00
1.5. - RECEITAS DIVERSAS Cz$ 9.540.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES Cz$ 449.197.606,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de Crédito Cz$ 32.600.000,00
2.2 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cz$ 100.000,00
2.3 - Transferência de Capital Cz$ 187.900.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 220.900.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 669.797.606,00
ARTIGO 3° - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros analíticos constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme § 1° do artigo 2° da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, obedecidos os programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - LEGISLATIVA Cz$ 24.150.000,00
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Cz$ 275.168.126,00
04 - AGRICULTURA Cz$ 70.000,00
05 - COMUNICAÇÃO Cz$ 7.060.000,00
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA Cz$ 25.480,00
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA Cz$ 65.506.000,00
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO Cz$ 76.185.300,00
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS Cz$ 120.000,00
13 - SAÚDE E SANEAMENTO Cz$ 34.343.200,00
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA Cz$ 25.013.300,00
16 - TRANSPORTE Cz$ 107.156.000,00
TOTAL DA DESPESA Cz$ 634.797.606,00
Reserva de Contingência Cz$ 33.000.000,00
TOTAL GERAL Cz$ 669.797.606,00
II - POR PROGRAMAS
01 - PROCESSO LEGISLATIVO Cz$ 24.150.000,00
07 - ADMINISTRAÇÃO Cz$ 260.647.126,00
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Cz$ 14.521.000,00
16 - ABASTECIMENTO Cz$ 70.000,00
22 - TELEFONIA Cz$ 7.060.000,00
28 - DEFESA TERRESTRE Cz$ 20.480,00
30 - SEGURANÇA PÚBLICA Cz$ 5.000,00
42 - ENSINO DE 1° GRAU Cz$ 63.261.000,00
46 - EDUCAÇÃO E FÍSICA E DESPORTES Cz$ 1.184.000,00
47 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS Cz$ 1.000.000,00
48 - CULTURA Cz$ 61.000,00
58 - URBANISMO Cz$ 31.456.000,00
60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA Cz$ 44.729.300,00
65 - TURISMO Cz$ 120.000,00
75 - SAÚDE Cz$ 7.343.200,00
76 - SANEAMENTO Cz$ 47.000,000,00
81 - ASSISTÊNCIA Cz$ 9.397.500,00
82 - PREVIDÊNCIA Cz$ 13.830.000,00
84 - PROGRAM. DE FORM. DO PATRIM. DO SERV. PÚBLICO(PASEP) Cz$ 1.786.000,00
88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO Cz$ 35.327.000,00
91 - TRANSPORTE URBANO Cz$ 71.829.000,00
TOTAL DA DESPESA Cz$ 634.797.606,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA Cz$ 35.000.000,00
TOTAL GERAL Cz$ 669.797.606,00
III - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESA CORRENTES Cz$ 403.982.526,00
DESPESAS DE CAPITAL Cz$ 230.815.080,00
TOTAL DE DESPESA Cz$ 634.797.606,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA Cz$ 35.000.000,00
TOTAL GERAL Cz$ 669.797.606,00
IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
1 - CÂMARA MUNICIPAL Cz$ 24.150.000,00
PODER EXECUTIVO
2 - GABINETE DO PREFEITO Cz$ 15.104.480,00
3 - ASSESSORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO Cz$ 2.099.000,00
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO Cz$ 14.865.000,00
5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Cz$ 233.348.126,00
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Cz$ 17.300.000,00
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Cz$ 206.268.000,00
8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS Cz$ 47.255.300,00
9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Cz$ 6.828.200,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL Cz$ 4.077.500,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Cz$ 63.502.000,00
TOTAL DOS ÓRGÃOS Cz$ 634.797.606,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA Cz$ 35.000.000,00
TOTAL GERAL Cz$ 669.797.606,00
ARTIGO 4° - As dotações atribuídas a todas Anuidades Orçamentárias serão movimentadas pela Secretaria Municipal de Finanças, que para esse fim deverá manter estreita coordenação com os demais órgãos da Municipalidade.
ARTIGO 5° - A execução da Despesa dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por Decreto, se for o caso de contenção de despesas.
ARTIGO 6° - O Poder Executivo a:
I - Tomar medidas necessárias para ajustar is dispêndios aos efetivos comportamentos da Receita;
ARTIGO 7° - As despesas miúda e de pronto pagamento a serem feitas pelo regime de Suprimento de Fundos, correrão à conta do elemento 3132 - Outros Serviços e Encargos e deverão obedecer às normas de Licitação instituídas por Lei Estadual.
ARTIGO 8° - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
JONAS DE SOUZA RIBEIRO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de novembro de 1987