Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar em caráter perpétuo à família de LUCILA FRANCO(DE) MARTINS, a cova n° 11 de Quadra João Amâncio, onde a mesma encontra-se sepultada; à família de LYDIA RUY DIAS, a cova n° 301 da Quadra João Amâncio, onde a mesma encontra-se sepultada; à família de ARMANDO ASSUNÇÃO, a cova n° 353 da Quadra Plínio Caetano Botelho; à família de PATICIA FERNANDES a cova n° 641 da Quadra André Troyano; à família de ANA LEITE PASCHOAL, a Cova n° 166 da Quadra Salvador Moreira; à família de EMILIA LEONES PEREIRA, a Cova n° 171 da Quadra R.D.; à família de DURVAL MÔNACO GUIMARÃES, a Cova n° 40; à família de ARGEMIRO DA COSTA E FARIA, a cova n° 102 da Quadra Ricardo Delvízio; à família de NAYANE GLÁCIA rodrigues, a Cova n° 4036 da Quadra André Troyano; à família de AMERENTINA MARTINS DE SOUZA PAULO, a Cova n 113, da Quadra Cel. Medeiros; à família de JOÃO ARISTIDES C. AZUAGA, a Cova n° 92; à família MARCELINA MARTINEZ, a Coava n° 257, da Quadra Cel. Medeiros; à família de OSWALDO CRUZ GOMES DA SILVA, a Cova n° 78; à família de JOAQUIM CATARINO MARQUES GARCIA, a Cova n° 59, da Quadra João Amâncio; à família de AIRTON ALVES DA CRUZ, a Cova n° 304 da Quadra Plínio Caetano Botelho; à família de SÔNIA SOARES MERCADO, a Cova n° 86 da Quadra L muro; à família de CLAUDINEI SILVA CAMPANHAHS, a Cova 224, Quadra Cel. Medeiros; à família de MÁXIMO MALHORQUIM, a Cova n° 83 da Quadra Ricardo Delvízio; à família de JOSÉ ARRUDA NAVARRO, Cova n° 304 da Quadra João Amâncio; à família de MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO, a Cova n° 309 da Quadra Mário Sabatel; à família de JONAS RIBEIRO ROJAS, a Cova n° 812, da Quadra André Troyano; à família de DÉLIA CONCHES DE ARRUDA, a Cova n° 102, da Quadra Carlos Brasil; à família de NEUZA MARIA GOMES, a Cova n° 94 da Quadra Plínio Caetano Botelho; à família de DENIZE ANUNCIAÇÃO SAAVEDRA, a Cova n° 04-F da Quadra João Amâncio; à família de ELEMEIDE ESCOBAR DA SILVA, a Cova n° 784 da Quadra André Troyano; MARIA VICTORIA FRANCO, à Cova n° 11 da Quadra Carlos de Castro Brasil; à família de ANA CLARA DE OLIVEIRA; à Cova n° 355 da Quadra Mário Sabatel.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JONAS DE SOUZA RIBEIRO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de novembro de 1987