ARTIGO 1° - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para o exercício financeiro de 1989, discriminados nos anexos integrantes desta Lei que estima a receita em Cz$ 7.537.352.174,00 (sete bolhões, quinhentos e trinta e sete milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, cento e setenta e quatro cruzados) e fixa a despesa em igual valor.
ARTIGO 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 02, e subanexos integrantes desta Lei, de acordo com a Lei n° 4320/64, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária Cz$ 973.100.000,00
1.2 - Receita Patrimonial Cz$ 276.900.000,00
1.3 - Receita Industrial Cz$ 4.000.000,00
1.4 - Transferências Correntes Cz$ 5.104.292.174,00
1.5 - Receitas Diversas Cz$ 111.510.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES Cz$ 6.469.802.174,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de Crédito Cz$ 325.000.000,00
2.2 - Alienação de bens móveis e imóveis Cz$ 5.150.000,00
2.3 - Transferências de Capital Cz$ 737.400.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 1.067.550.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA Cz$ 7.537.352.174,00
ARTIGO 3° - A despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros analíticos constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme § 1° do Artigo 2° da Lei Federal n° 4320, de 17 de Março de 1964, obedecidos os programas de trabalho e natureza da despesa, que apresentam o seguinte desmembramento:
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa Cz$ 212.000.000,00
03 - Administração e Planejamento Cz$ 2.815.416.000,00
04 - Agricultura Cz$ 1.200.000,00
05 - Comunicação Cz$ 72.500.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública. Cz$ 312.000,00
08 - Educação e Cultura Cz$ 1.775.530.000,00
10 - Habitação e Urbanismo Cz$ 358.959.174,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços Cz$ 1.200.000,00
13 - Saúde e Saneamento Cz$ 352.520.000,00
15 - Assistência e Previdência Cz$ 370.452.000,00
16 - Transporte Cz$ 1.217.263.000,00
TOTAL DA DESPESA Cz$ 7.177.352.174,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA Cz$ 360.000.000,00
TOTAL GERAL Cz$ 7.537.352.174,00
II - POR PROGRAMAS
01 - Processo Legislativo Cz$ 212.000.000,00
07 - Administração Cz$ 2.725.071.000,00
08 - Administração Financeira Cz$ 90.345.000,00
16 - Abastecimento Cz$ 1.200.000,00
22 - Telefonia Cz$ 72.500.000,00
28 - Defesa Terrestre Cz$ 132.000,00
30 - Segurança Pública Cz$ 180.000,00
42 - Ensino de 1° Grau Cz$ 1.756.400.000,00
46 - Educação Física e Desporto Cz$ 18.400.000,00
48 - Cultura Cz$ 730.000,00
58 - Urbanismo Cz$ 149.250.000,00
60 - Serviço de Utilidade Pública Cz$ 209.709.174,00
65 - Turismo Cz$ 1.200.000,00
75 - Saúde Cz$ 52.520.000,00
76 - Saneamento Cz$ 300.000.000,00
81 - Assistência Cz$ 87.452.000,00
82 - Previdência Cz$ 213.000.000,00
84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Cz$ 70.000.000,00
88 - Transporte Rodoviário Cz$ 566.113.000,00
91 - Transporte Urbano Cz$ 651.150.000,00
TOTAL DA DESPESA Cz$ 7.177.352.174,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA Cz$ 360.000.000,00
TOTAL GERAL Cz$ 7.537.352.174,00
III POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES Cz$ 5.637.213.174,00
DESPESAS DE CAPITAL Cz$ 1.540.139.000,00
TOTAL DA DESPESAS Cz$ 7.177.352.174,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 360.000.000,00
TOTAL GERAL Cz$ 7.537.352.174,00
IV - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PODER EXECUTIVO
1 - CÂMARA MUNICIPAL Cz$ 212.000.000,00
PODER EXECUTIVO
2 - GABINETE DO PREFEITO Cz$ 153.212.000,00
3 - ASSESSORIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO Cz$ 16.500.000,00
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO Cz$ 120.605.000,00
5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Cz$ 2.633.900.000,00
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Cz$ 135.960.000,00
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Cz$ 1.839.350.000,00
8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS Cz$ 257.859.174,00
9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Cz$ 61.020.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL Cz$ 34.216.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Cz$ 1.712.730.000,00
TOTAL DOS ÓRGÃOS Cz$ 7.177.352.174,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA Cz$ 360.000.000,00
TOTAL GERAL Cz$ 7.537.352.174,00
ARTIGO 4° - As dotações atribuídas a todas as Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pela Secretaria Municipal de Finanças, que para esse fim deverá manter estreita coordenação com os demais órgãos da Municipalidade.
ARTIGO 5° P A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, se for o caso um plano de contenção de despesa.
ARTIGO 6° - O Poder Executivo fica autorizado a:
I - Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, obedecendo o limite previsto no Artigo 7° da Lei n° 4.320 de 17 de Março de 1964 e inciso II e Artigo 67 da Constituição Federal;
II - Abrir créditos suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento) das dotações do orçamento da despesa nos termos do Artigo 7°, inciso I da Lei n° 4.320/64 e Artigo 42 e 43 § 1°;
III - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios aos efetivos comportamentos da Receita;
IV - Incorporar ao Orçamento do Município, os convênios assinados pelo Executivo, durante o exercício, respeitando os valores e destinação programática.
ARTIGO 7° - As despesas miúdas e de pronto pagamento a serem feitas pelo Regime de Suprimento de Fundos, correrão à conta do elemento de Despesa 3.1.3.2 (outros serviços e encargos) e deverão obedecer às normas de licitação instituídas por Lei Estadual.
ARTIGO 8° - Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
JONAS DE SOUZA RIBEIRO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de novembro de 1988