AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DAS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO NA DESPESA NO VALOR DE NCZ$ 89.173,36 (OITENTA E NOVE MIL, CENTO E SETENTA E TRÊS CRUZADOS NOVOS E TRINTA E SEIS CENTAVOS).
Fica aberto no correntes exercício o Crédito Adicional Especial na importância de NCZ$ 89.173,36 (oitenta e nove mil, cento e setenta e três cruzados novos e trinta e seis centavos), na forma dos artigos 40 a 46 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º.
Para o fim específico da presente Lei, ficam criados as programações e correspondentes rubricas, com as dotações orçamentárias seguintes:
-II - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
11.08.42.1882.1 - Administração e Reequipamento dos orgãos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
3131.0 - Remuneração de Serviços Pessoais
- NCZ$ 45.000,00
11.08.42.1881.1 - Construção e ampliação de Escolas Municipais
4110.0 - Obras e Instalações
Art. 3º.
Atendendo os créditos adicionais especiais de que trata a presente Lei, serão utilizadas as seguintes programações:
-5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
5.03.07.0212.1 - Administração e Reequipamento dos orgãos da Secretaria Municipal de Administração
3131.0 - Remuneração de Serviços Pessoais
- 45.000,00
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
7.08.42.1881.1 - Construção e Ampliação de Escolas Municipais
4110.0 - Obras e Instalações
NCZ$ 44.173,36
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 26 de Junho de 1989.
Lei Ordinária nº 1050/1989 -
26 de junho de 1989
TEREZINHA BARUKI
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de junho de 1989
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