Fica o Poder Executivo autorizado a área de superfície de 1.200 m2, da rua São Francisco, nesta cidade, cujos limites são os seguintes: NORTE - limita-se com os lotes 4, 6, 5 e 10 da rua São Francisco, Quadra 94, setor 007, pertencentes à COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO N.Sª DE FÁRIMA LTDA, com quais confronta e mede 60,00 m; LESTE - limita-se com restante da rua São Francisco, com qual confronta e mede 20,00 m.
SUL - limita-se com lotes 1, 3 e parte do 5, todos da COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO N. Sª. DE FÁTIMA, e parte do terreno ocupado pela igreja São José, Quadra 102, Setor 007, com quais confronta e mede 60,00 m; OESTE - limita-se com a Estrada Gaturama, com qual confronta e mede 20,00 m.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a permuta da área desafetada com parte dos lotes n° 1 - da Rua Albuquerque, com os seguintes limites e metragens:
NORTE - forma vértice do triângulo, de medida zero (0)
LESTE - limita-se com restante do lote 1 com qual confronta e mede 20.00 m;
SUL - limita-se com parte do lote 2 da rua Gaturama, com qual confronta e mede 9.60 m;
OESTE - limita-se com a Rua Albuquerque, com qual confronta e mede 17,80 m, tendo a superfície de 85.44 m2;
N° 2 - da Rua Gaturama -
NORTE - limita com parte do lote 1 da rua Albuquerque, com qual confronta e mede 9,60 m;
LESTE - limita com parte deste lote 2, com qual confronta e mede 54.60 m, ainda, confronta com parte do lote 4 da Rua Gaturama, por onde mede 2,40 m;
OESTE - limita com a Rua Gaturama, com qual confronta e mede 39,20, tendo a superfície de 369,80 m2.
N° 4 - da Rua São Francisco -
NORTE - forma vértice triangular entre os lotes 2 e 4, de medida zero (0), confrontando com ambos os lotes;
LESTE - limita com parte do lote 4 da Rua São Francisco, com qual confronta e mede 2,40 m;
SUL - limita com a Rua São Francisco, com qual confronta e mede 1,70 m;
OESTE - limita com parte do lote 2, da Rua Gaturama, com qual confronta e mede 2,40 m, tendo a superfície de 2,02 m2; de propriedade da firma COMÉRCIO E IMPOSTAÇÃO N. Srª. DE FÁTIMA, com o objetivo principal de implantação de Rotatória e melhoramento urbano à cidade de Corumbá.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de julho de 1997