Lei Ordinária nº 1510/1997 -
19 de dezembro de 1997
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS.
O VICE PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Autoriza a criação do serviço de Pronto Atendimento Odontológico no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
O Serviço de Pronto Atendimento Odontológico atenderá aos casos de vigência e emergência odontológica no Município de Corumbá-MS.
Art. 3º.
A criação do referido serviço, deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal de Saúde, no prazo máximo de trinta dias a partir da publicação desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 19 de Dezembro de 1997.
Lei Ordinária nº 1510/1997 -
19 de dezembro de 1997
SÉRGIO SERRA BARUKI
VICE PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de dezembro de 1997
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