Lei Ordinária nº 1517/1997 -
18 de dezembro de 1997
DETERMINA ÀS EMPRESAS PÚBLICAS, PRIVADAS E INDÚSTRIAS SEDIADAS EM CORUMBÁ, A COLOCAÇÃO DO DIZER: "PRESERVE O PANTANAL", NOS RÓTULOS E EMBALAGENS DOS PRODUTOS.
O VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica determinado as indústrias e empresas públicas e privadas estabelecidas no âmbito do Município a colocar o Rótulo e Embalagens "PRESERVE O PANTANAL".
Art. 2º.
A empresa que não cumprir o dispositivo desta Lei, estará sujeita a multa de 500 UPF.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 18 de Dezembro de 1997.
Lei Ordinária nº 1517/1997 -
18 de dezembro de 1997
SÉRGIO SERRA BARUKI
VICE PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de dezembro de 1997
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