O Artigo 3º da Lei Orgânica, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Município de Corumbá reger-se-á por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
Esta Emenda entra, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de agosto de 2005