Art. 1° - Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 1998 a 2000, conforme discriminado nos quadros anexos integrantes desta Lei, elaborado em consonância com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município, contendo as diretrizes e prioridades das despesas de capital e outras decorrentes.
Art. 2° - O Plano Plurianual poderá ser revisto por inciativa do Poder Executivo.
Art. 3° - Os valores e as metas contidos no Plano Plurianual, serão reavaliados e atualizados, adotando-se os critérios fixados nas Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamentos Anuais e demais legislações pertinentes.
Art. 4° - Ocorrendo alterações na estrutura administrativa, mediante lei específica, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as metas fixadas por órgão e por projeto;atividade.
Art 5° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
SÉRGIO SERRA BARUKI
Vice Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de dezembro de 1997