O Parágrafo Único do Artigo 5º. Da Lei Orgânica, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. - ....
Eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo Pais.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de outubro de 2005