A data deve ser comemorada todo dia 08 (oito) de Dezembro de cada ano, passando a ser feriado Distrital.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de novembro de 2009