Fica o Poder executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, uma área de terreno com 4.194.82 (quatro mil, cento e noventa e quatro, oitenta e dois) metros quadrados, dentro dos seguintes limites ao Norte com a Avenida Rio Branco onde mede 36,10 m., ao Sul com propriedade de CEMAT com 36,10 m, em Nascente com a Avenida N.S. da Candelária, onde mede 116,20 m, a ao Ponte com propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul (Corpo de Bombeiros), onde mede 116.,20 m.
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de setembro de 1985