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Emenda a Lei Orgânica nº 16/2005 - 17 de dezembro de 2005


Emenda Supressiva ao Item V do Artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Corumbá, MS, e dá outras providências.


Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2.005.
Emenda a Lei Orgânica nº 16/2005 - 17 de dezembro de 2005
MARCOS DE SOUZA MARTINS
Presidente 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de dezembro de 2005