CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DA MULHER-CMDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
É criado o Conselho Municipal de Defesa da Mulher-CMDM de Corumbá.
Art. 2º.
O Conselho será constituído por 7 (sete) pessoas do sexo feminino, de livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal.
Parágrafo único -
As conselheiras não perceberão remuneração ou ajuda pecuniária de qualquer natureza, sendo o exercício do cargo considerado de relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 3º.
O Conselho, dentro de oito dias de sua possam aledará a sua Comissão Executiva, composta de Presidente, Vice-Presidente; 1° e 2° Secretários.
Art. 4º. O Conselho funcionará no Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Corumbá.
Art. 5º.
Compete ao Conselho promover, receber e encaminhar representações aos Órgãos competentes sobre violações do direito da mulher, promover estudos, pesquisas e palestras sobre a importância da mulher na sociedade, e promover a eliminação do estigma da desigualdade que torna a mulher, tanto no trabalho familiar, na vida pública e administrativa, cidadãs marginalizadas.
Art. 6º.
O Conselho reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias.
Art. 7º.
O Conselho, no prazo de 30 dias de eleição da Comissão Executiva, elaborará o seu Regimento para regular as suas atividades.
Art. 8º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 25 de Agosto de 1986.
Lei Ordinária nº 958/1986 -
25 de agosto de 1986
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de agosto de 1986
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