ARTIGO 1° - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos da Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para Triênio 1987/1989 que fixa a Despesa em Cr$ 140.002.526,00 (cento e quarenta milhões dois mil quinhentos e vinte e seis cruzados).
ARTIGO 2° - A despesa está discriminada por Funções, sub-programas de acordo com o quadro da Despesa.
ARTIGO 3° - Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, do período, serão as importâncias consignadas as Despesas de Capital, podendo em decorrência da alteração da Receita ou de novos fenômenos financeiros, ser criados, suprimidos ou reformulados os projetos constantes do anexo desta Lei.
ARTIGO 4° - A presente Lei em validade a partir de 1° de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
HUGO SILVA DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de maio de 1987