Ficam acrescidos os Incisos V e VI ao Artigo 92, da Lei Orgânica do Município de Corumbá.
autoriza despesas e movimentar as cotas e as transferências financeiras, na respectiva área de atuação.
praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
Os Secretários, Assessores e Diretores, têm responsabilidade solidária e criminal com o Prefeito, pelos atos e despesas que assinarem, ordenarem ou participarem.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de dezembro de 2005