Lei Ordinária nº 943/1985 -
04 de novembro de 1985
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação ao Estado de Mato Grosso do Sul dos Imóveis a seguir descritos, onde está considerado o Fórum Judicial desta cidade:
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- uma área de terreno urbano em frente para a rua Major Gama, desta cidade, com frente a leste e os fundos a oeste, medindo 41,50 m (quarenta e um metros e cinquenta centímetros) de largura do sul para o norte, tendo na frente como no fundo, por 72,60 m (setenta e dois metros e sessenta centímetros) de extensão de leste a oeste, tanto no lado direito como no lado esquerdo, formando um quadrilátero retângulo com a superfície de 32.012.90 metros quadrados; limitando a leste, ou frente, com a rua Major Gama; a oeste, ou fundos, com partes dos lotes do números 119 da Rua Delamare; ao sul com parte dos lotes números 116, 118 e 120 da rua 13 de junho; imóvel este de propriedade do Município de Corumbá, por foça da transcrição número 15.005, da notas do Registro da 1° Circunscrição Imobiliária desta Comarca.
Art. 2º.
As doações serão efetivadas mediante escritura pública, em que consta que o Estado de Mato Grosso do Sul se obrigue, sob pena de reversão, a continuar a dar a atual destinação dos imóveis.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 04 de Novembro de 1985.
Lei Ordinária nº 943/1985 -
04 de novembro de 1985
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de novembro de 1985
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