Artigo 1° - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para o exercício de Financeiro de 1987, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cz$ 119.523.515,00 (cento e dezenove milhões quinhentos e vinte e três mil quinhentos e quinze cruzados) e fixa a Despesa em igual valor.
Artigo 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 02, e subanexos integrantes desta Lei, de acordo com a Lei n° 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária Cz$ 18.010.000,00
1.2 - Receita Patrimonial Cz$ 5.580.000,00
1.3 - Receita Industrial Cz$ 160.000,00
1.4 - Transferências Correntes Cz$ 60.683.515,00
1.5 - Receitas Diversas Cz$ 4.980.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES Cz$ 89.413.515,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de Crédito Cz$ 9.700.000,00
2.2 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cz$ 150.000,00
2.3 - Transferências de Capital Cz$ 20.260.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 30.110.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 119.523.515,00
Artigo 3° - A Despesa será realizada segundo a descriminação dos quadros analíticos constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme § 1° do artigo 2° da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, obedecidos os programas de Trabalho e Natureza da Despesa que apresentam o seguinte desdobramento:
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa Cz$ 8.366.644,00
03 - Administração e Planejamento Cz$ 55.273.299,00
04 - Agricultura Cz$ 42.000,00
05 - Comunicação Cz$ 400.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública Cz$ 11.348,00
08 - Educação e Cultura Cz$ 16.284.612,00
10 - Habitação e Urbanismo Cz$ 8.603.400,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços Cz$ 72.900,00
13 - Saúde e Saneamento Cz$ 4.686.200,00
15 - Assistência e Previdência Cz$ 9.170.550,00
16 - Transporte Cz$ 13.112.560,00
TOTAL DA DESPESA Cz$ 166.023.515,00
Reserva de Contingência Cz$ 3.500.000,00
TOTAL GERAL Cz$ 119.523.515,00
II - POR PROGRAMAS
01 - Processo Legislativo Cz$ 8.344.644,00
07 - Administração Cz$ 50.575.399,00
08 - Administração Financeira Cz$ 4.697.900,00
16 - Abastecimento Cz$ 42.000,00
22 - Telefonia Cz$ 400.000,00
28 - Defesa Terrestre Cz$ 8.420,00
30 - Segurança Pública Cz$ 2.928,00
42 - Ensino de 1° Grau Cz$ 15.211.592,00
46 - Educação Física e Desporto Cz$ 441.500,00
47 - Assistência a Educando Cz$ 585.000,00
48 - Cultura Cz$ 26.520,00
58 - Urbanismo Cz$ 3.069.000,00
60 - Serviços e Utilidade Pública Cz$ 5.514.400,00
65 - Turismo Cz$ 72.900,00
75 - Saúde Cz$ 1.886.200,00
76 - Saneamento Cz$ 2.800.000,00
81 - Assistência Cz$ 4.412.350,00
82 - Previdência Cz$ 4.355.000,00
84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Cz$ 402.200,00
88 - Transporte Rodoviário Cz$ 10.040.560,00
91 - Transporte Urbano Cz$ 3.072.000,00
TOTAL DA DESPESA Cz$ 116.023.515,00
Reserva de Contingência Cz$ 3.500.000,00
TOTAL GERAL Cz$ 119.323.515,00
III - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes Cz$ 88.949.299,00
Despesa de Capital Cz$ 27.074.216,00
TOTAL DA DESPESA Cz$ 116.023.515,00
Reserva de Contingência Cz$ 3.500.000,00
TOTAL GERAL Cz$ 119.523.515,00
IV - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
1 - Câmara Municipal Cz$ 8.366.646,00
PODER LEGISLATIVO
2 - Gabinete do Prefeito Cz$ 2.847.389,00
3 - Assessoria do Patrimônio Imobiliário Cz$ 685.500,00
4 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Cz$ 4.880.900,00
5 - Secretaria Municipal de Administração Cz$ 49.839.068,00
6 - Secretaria Municipal de Finanças Cz$ 1.389.000,00
7 - Secretaria Municipal de Obras e Viação Cz$ 23.688.900,00
8 - Secretaria Municipal de Operações Urbanas Cz$ 6.345.400,00
9 - Secretaria Municipal de Saúde Cz$ 1.701.200,00
10 - Secretaria Municipal de Promoção Social Cz$ 1.413.000,00
11 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Cz$ 14.864.512,00
TOTAL DOS ÓRGÃOS Cz$ 116.023.515,00
Reserva de Contingência Cz$ 3.500.000,00
TOTAL GERAL Cz$ 119.523.515,00
Artigo 4° - As dotações atribuídas a todas as unidades Orçamentárias serão movimentadas pela Secretaria Municipal de Finanças, que para esse fim deverá manter estreita coordenação com os demais órgãos da Municipalidade.
Artigo 5° - A execução da Despesa dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por Decreto, se for o caso um plano de contenção de despesas.
Artigo 6° - O Poder Executivo fica autorizado a:
I - Realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, obedecida e limite previsto no artigo 7° da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e inciso II e artigo 67 da Constituição Federal;
II - Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento), das dotações do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7°, inciso I da Lei n° 4.320/64; e artigo 42 e 43 § 1°;
III - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios aos efetivos comportamentos da Receita;
IV - Incorporar ao Orçamento do Município, os convênios assinados pelo Executivo, durante o exercício, respeitados os valores e destinação programática.
Artigo 7° - As despesas miúdas e de pronto pagamento, a serem feitas pelo regime de Suprimentos de Fundos ocorrerão à conta do elemento da despesa 3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos deverão obedecer às normas de Licitação instituídas por Lei Estadual.
Artigo 8° - Esta Lei tem validade a partir de 1° de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
HUGO SILVA DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de abril de 1987