Inclui o Parágrafo 1º. no Artigo 44 da Lei Orgânica do Município de Corumbá.
O Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, terão direito ao benefício estabelecido no Artigo 7°. Item VIII da Constituição Federal do Brasil, que deverá ser pago até o dia 20 de Dezembro de cada ano.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de dezembro de 2008