-
Art. 1°.
Fica o poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção mensal de 50.000.00 ( cinquenta Miul cruzeiros), para a sociedade Eunice Weaver.
-
Art. 2°.
As despesas decorrentes com a execução da Presente lei, correrão por verba própria que consta no orçamento do presente Exercício.
-
Art. 3°.
Esta lei Entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1 ° de abril de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá, em 10 de Agosto de 1983.
Lei Ordinária nº 866/1983 -
08 de agosto de 1983
Fadah Scaff Gattass
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de agosto de 1983