O Parágrafo 1°. Artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS., passa a vigorar com a seguinte redação:
Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o Vereador investido em quaisquer cargos de Secretário Municipal ou Estadual, ou Cargo de Chefia ou Direção nos Órgãos da Administração Pública direta ou indireta do Município, Estado e União.
Esta Emenda entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de abril de 2008