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Art. 1°.
Ficam reajustados no valor de 1 (hum) salário Mínimo Regional as pensões relativas ás seguinte pensionistas:
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Marciana de Andrade Carlina Fortes de Pinho
Ana Vicência da Conceição
Ormanda da cunha arruda
Ana Justina Coelho de Andrade
Rosa Dias da Cruz
Benvida Campos Dias
Aurelia Liberalina de Abreu
Jaci de Souza de Oliveira
Cecilia de Souza Rodrigues
Solange Crivarro Pinto
Maria da Silva Gomes
Joana Solis Rodrigues
Ainda Guilhermina schuring de Siqueira.
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Art. 2°.
Referida Pensão será paga ás pensionista desde 1° de maio de 1983.
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Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Corumba-Ms- 09 de Dezembro de 1983.
Lei Ordinária nº 874/1983 -
09 de dezembro de 1983
Fadah Scaff Gattass
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de dezembro de 1983