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Art. 1°.
Fica concedido a Hipólito Leão da Silva uma pensão mensal no valor de 2 (dois) salários mínimos regional.
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Art. 2°.
Referido pensão será paga ao bens fiduciários , pela prefeitura Municipal de Corumbá, mesmo que venha a ser aposentado.
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Parágrafo único
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Correndo Falecimento do Beneficiário, a pensão reverter-se-é, automaticamente para o seu cônjuge.
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Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Corumba-Ms-9 de Setembro de 1983
Lei Ordinária nº 875/1983 -
09 de setembro de 1983
Fadah Scaff Gattass
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de setembro de 1983