Lei Ordinária nº 880/1983 -
19 de setembro de 1983
Autoriza o Executivo Municipal a desistir de quaisquer direitos sobre a área de 4770Ha denominada "Colonia Bracinho"concedida a Municipalidade de Corumbá em 10.07.40
Autoriza o Executivo Municipal a desistir de quaisquer direitos sobre a área de 4770Ha denominada "Colonia Bracinho"concedida a Municipalidade de Corumbá em 10.07.40
Fica o Poder Executivo Municipal de Corumbá,Estado de Mato Grosso do Sul, Autorizado a desistir de quaisquer direitos sobre a área de 4770Ha.( quatro Mil setecentos e setenta Hectares), denominada"Colonia Bracinho",tendo em vista haverem sido expedidos títulos definitivos sobre a mesma área e levados a registro no Cartório competente.
Art. 2°.
O objetivo da referida desistência visa a regularização do imóvel a seus legítimos ocupantes, em áreas ainda não tituladas, cuja regularização ficará a cargo do instituto Nacional de colonização e reforma agrária-INCRA.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumba-Ms- 19 de Setembro de 1983.
Lei Ordinária nº 880/1983 -
19 de setembro de 1983
Fadah Scaff Gattass
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de setembro de 1983
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