Art. 1°.Fica denominado "Avenida Dr. Joaquim Venceslau de Barros" a atual "Avenida Santa Cruz".
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumba-ms 16 de Setembro de 1983.
Lei Ordinária nº 884/1983 -
16 de novembro de 1983
Ruy Waldo Albaneze
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de novembro de 1983