Artigo 1°. Fica aprovado o orçamento programa do Município de Corumbá, Estado de mato Grosso do Sul para p Exercício Financeiro de 1984, Discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita Cr$ 6.012.415.813(seis bilhões , doze milhões, Quadro centos e quinze mil e oitocentos e treze cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor.
Artigo 2°. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências de Recursos, Operações de Crédito e outras receitas, na forma da Legislação em vigor e das especificações constante nos Anexos I e suba nexos integrados desta lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
1- Receitas correntes
1.1- Receita tributária Cs$ 1.270.000.000
1.2- Receita Patrimonial Cs$ 165.000.000
1.3- Receita Industrial Cs$ 30.000.000
1.4- Transf.correntes Cs$1.987.134.813
1.5- Receitas Diversas Cs$ 555.000.000
Total de Receitas Correntes Cs$ 4.007.134.813
2- Receitas de Capital
2.1- Operações de crédito Cz$ 900.000.000
2.2- Alienação de Bens Móveis Cz$20.000.000
2.3-Transferência de capital Cz$ 1.085.281.000
Total de receitas de Capital Cr$ 2.005.281.000
Artigo 3°- A despesa será realizada com os quadros analíticos constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme §1° do Art . Artigo 2° da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1967, obedecidos as seguintes discriminações:
Despesas por Unidades Orçamentárias
Legislativo
Camara Municipal Cz$ 125.000.00
Executivo
Gabinete do Prefeito Cz$ 120.900.000
Assessoria de Planejamento e coordenação Cr$ 288.840.000
Secretária Municipal de Administração Cr$ 2.387.500.000
Secretária Municipal de Finanças Cr$ 90.600.000
Secretária Municipal de Obras e Viação Cs$ 1.545.288.000
Secretária Municipal de Serviços públicos Czr$ 631.432.000
Secretária Municipal de Saúde Cr$ 44.000.000
Secretária Municipal de Educação e cultura Cr$ 348.000.000
Reserva de Contingência Cr$ 355.355.813
Total da Despesa Cr$ 6.012.415.813.
Despesa por Funções
Legislativo Cr$ 125.000.000
Judiciária Cr$ 3.000.000
Administrações e Planejamento Cr$ 2.504.771.000
Agricultura Cr$ 10.000.000
Defesa Nacional e Segurança Publica Cr$ 2.400.000
Educação e cultura Cr$ 428.000.000
Habilitação e urbanismo Cr$ 644.820.440
Indústria, comercio e serviços Cr$ 15.005.000
saúde e saneamento Crs 559.240.000
Assistência e Previdência Cr$ 513.500.000
Transporte Cr$ 851.323.560
Reserva de continência Cr$ 355.355.813
Total de despesa Cz$ 6.012.415.813
Artigo 4°. As dotações atribuídas as todas as Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pela secretaria Municipal de Finanças, que para esse fim deverá Manter estreita coordenação com os demais Órgãos da Municipalidade.
5°-O poder Executivo Fica autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares, até p limite de 60%( sessenta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos nos artigos 7°, inciso T,42 e 43,§1°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II- Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao Efetivo comportamento da receita:
III- Realizar operações de Crédito, por antecipação da receita, obedecido o Limite previsto no artigo 7°, da lei n° 4320, de 17 março de 1964, e inciso II e na constituição Federal , art. 67:
IV- Incorporar ao orçamento do Município as convênios assinados pelo executivo, durante o exercício, respeitados os valores e a destinação programática.
Artigo 6°.-As despesas miúdas e de pronto pagamento, a serem feitos pelo regime de suprimentos de fundos, correção á conta do elemento 3132- outros serviços e encargos e deverão obedecer as normas de licitação estatuídas por Lie Estadual .
Art 7°. Do ano em curso, Estabelecerá normas para a execução, acompanhando o controle do orçamento-programa para o exercício de 1984
Art 8°. Esta lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 1984, Revogadas as disposições em contrário .
Ruy Waldo Albaneze
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de novembro de 1983