Fica aprovado o orçamento-programa plurianual da Prefeitura Municipal de Corumbá, Mato Grosso Do Sul, para o triênio de 1984/1986, que fixa a despesa em Cr$ 11.261.659.080( onze bilhões, duzentos e sei senta e um milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil e oitenta cruzeiros).
Art. 2°. A Despesa está discriminada por funções, programa, sub-programa de acordo com o quadro III da Despesa.
Art. 3°.
Na Elaboração das propostas orçamentarias anuais, do período , serão as importâncias consignadas ás despesas de capital, podendo, em decorrência da alteração da receita ou de novos fenômenos Financeiros, ser criados, suprimidos ou reformulados os projetos constantes nos anexos desta Lei.
Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor a 1 ° de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Corumba-ms- 29 de Novembro de 1983.
Lei Ordinária nº 886/1983 -
29 de novembro de 1983
Ruy Waldo Albaneze
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de novembro de 1983
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.