Fica o poder Executivo autorizado a conceder a Exma,Maria de Caledônia de Campos Silva, Viúva do Ex-Prefeito Municipal Estevão augusto silva, uma pensão vitalícia mensal no valor de 50 (cinquenta) UPF (Unidade Padrão Fiscal de Corumbá).
Art. 2°.
Ficam alteradas para 50(cinquenta) UPF- Unidade padrão fiscal de Corumbá- as pensões vitalícias mensais já concedidas por lei ás demais viúvas de Ex=Prefeitos Municipais.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,sala das sessões, e 27 de Junho de 1984.
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FICA REAJUSTADA A PENSÃO VITALÍCIA DE QUE TRATA O CAPUT DA LEI MUNICIPAL n° 903/84 e 962/86 PARA 100 (CEM) UPF (UNIDADE PADRÃO FISCAL DE CORUMBÁ).
Corumba-ms-25 de Junho de 1984.
Lei Ordinária nº 903/1984 -
25 de junho de 1984
Fadan Scaff Gattass
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de junho de 1984
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