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Art. 1°.
Fica declarado de Utilidade Publica Municipal para todos os efeitos legais a Liga árabe brasileira de Corumbá, com sede e foro nesta cidade.
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Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumba-ms- 25 de Junho de 1984.
Lei Ordinária nº 904/1984 -
25 de junho de 1984
Fadan Scaff Gattass
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de junho de 1984