Art. 1°. Fica declarado de Utilidade Publica Municipal para todos os efeitos Legais a União das entidades Carnavalescas de Corumba, com sede nesta cidade.
Art. 2°. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação , Revogadas as disposições em contrário.
Corumba-Ms-29 de Junho de 1984.
Lei Ordinária nº 905/1984 -
29 de junho de 1984
Fadan Scaff Gattass
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de junho de 1984