Cassado o mandato de vereador, quem o tiver exercido durante o quatro(4) Legislatura ou dezesseis( 16) anos de vereança, fará jus, a título de pensão, a um subsídio mensal e vitalicio igual a parte fixa da remuneração dos membros da edilidade.
Art. 2°.
Somente será considerado, para efeito desta Lei , o exercício da vereança pelo Município de Corumbá.
Art. 3°.
Com o Falecimento do Ex-Vereador , a pensão passará á esposa e com o falecimento desta, cessa plenamente o direito de percepção do Subsidio previsto no artigo primeiro , desta lei, que não transmitirá a nenhum título aos seus herdeiros ou sucessores.
Art. 4°.
O pagamento deste direito será por verba do Legislativo Corumbaense.
5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrario,
Corumba-Ms- 27 de Junho de 1984.
Lei Ordinária nº 907/1984 -
27 de junho de 1984
Fadan Scaff Gattass
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de junho de 1984
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