O Artigo 26 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
E assegurado às Servidoras Públicas Municipais o Direito a Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) Dias.
A solicitação deverá ser encaminhada ao Protocolo Geral da Prefeitura a partir do 8°. (oitavo) mês de Gestação acompanhado de Justificativa Médica.
Esta Emenda entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de março de 2010