Fica estipulada que na Abertura das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solene e Itinerantes, o Sr. Presidente proceda a Leitura de um Trecho da Bíblia Sagrada.
Art. 2°.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 05 de maio de 1.986.
Resolução nº 334/1986 -
05 de maio de 1986
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de maio de 1986
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