Fica consagrado o dia 21 de setembro à Nossa Senhora do Pantanal, como Padroeira do Pantanal.
A data será incluída no Calendário Municipal de Eventos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAl
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de dezembro de 2009