O Parágrafo 5 do Artigo 50 da LOM, passa a ter a seguinte redação:
O Mando da Mesa será de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Esta Emenda entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de abril de 2010