O Artigo 3º. Do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá, passa a ter a seguinte Redação:
Art. 3°.
A Câmara Municipal de Corumbá instalar-se-á no dia 1º. De Janeiro de cada Legislatura, às 18:00 horas, em Sessão Solene, independente de número, sob a Presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes, que designará um de seus pares para Secretariar os trabalhos (Artigo 50 da L.O.M.).
Art. 2°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 10 de Novembro de 2.004.
Resolução nº 539/2004 -
10 de novembro de 2004
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de novembro de 2004
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