O Artigo 100, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá, passa a ter a seguinte redação:
Art. 100
As Sessões da Câmara Municipal terão duração máxima de duas (02) horas, podendo ser prorrogada por deliberação do Presidente, ou a Requerimento verbal de qualquer Vereador, Aprovada pelo Plenário.
Art. 2°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 16 de março de 2.005.
Resolução nº 543/2005 -
16 de março de 2005
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de março de 2005
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