Da nova redação do Inciso II, Cria o Parágrafo Único do Artigo 241 do Regimento Interno, Revoga Totalmente a Resolução de nº. 444/1.979, de 10/12/1.997, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá-MS., Aprovou e eu Promulgo a Seguinte Resolução.
O Inciso II do Artigo 241 Capitulo IV do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
Art. 241
.........................
I -
...............................
II -
Comparecer decentemente trajado com Paletó e gravata (passeio completo), nas Sessões Solenes e Ordinárias. Por opção, nas Sessões Ordinárias fica facultado ao Vereador o uso do Blazer ou Paletó.
Art. 2°.
Fica criado o Parágrafo Único ao Artigo 241 Capitulo IV do Regimento Interno, com a seguinte redação:
Parágrafo único
-
Considerar-se-á procedimento incompatível com a dignidade o descumprimento do Inciso II, que será invocado como falta de decoro parlamentar.
Art. 3°.
Revoga-se as disposições em contrário especialmente a Resolução 444/97, de 10.12.1.997.
Art. 4°.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 20 de abril de 2.005.
Resolução nº 544/2005 -
20 de abril de 2005
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de abril de 2005
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